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Imposto de Renda 2022: Declare certo e escape das garras do leão!

Foto do escritor: Samuel BarbiSamuel Barbi

Chegou a época mais chata do ano. Declarar imposto de renda (IR) é mais irritante que tomar café frio, encontrar um cabelo na comida ou enfrentar fila de banco. Apesar de incômodo, é extremamente necessário, em especial para quem mantém qualquer quantia aplicada na bolsa de valores. Isto mesmo, a partir de qualquer valor investido, você é obrigado a reportar para a Receita Federal, caso contrário, poderá ter problemas com o leão.


O número de investidores ativos da bolsa (B3) passou para 4,209 milhões em dezembro de 2021, e cerca de 760 mil deles são novos investidores de BDRs trazidos à bolsa em função da abertura de capital (IPO) do Nubank. Muitos desses novos investidores podem não estar acostumados com o procedimento do IR e podem ser pegos de surpresa. Lembrando que o prazo da entrega da declaração vai até 29 de abril de 2022. Fique atento, pois a perda do prazo se transforma em multa!


Passo 1 - Junte TODA a documentação necessária, o quanto antes!


Colete todos os informes de rendimentos de seus bancos e/ou corretoras. Neles estão as informações que você necessita para declarar os itens relativos à contas correntes, aplicações de renda fixa e tesouro direto.


Para quem tem investimentos em renda variável é necessário obter os informes de rendimentos junto às empresas que você é sócio ou fundos imobiliários que é cotista. Esses documentos demonstram suas posições, bem como evidenciam os valores de dividendos, JCP e créditos em trânsito. Em geral essas informações são recebidas via correios ou e-mail. Caso não tenha recebido, deverá entrar em contato com a área de RI (Relações com Investidores) das instituições e solicitar segunda via do demonstrativo.


Além disso, para apurar os custos médios das ações e cotas de fundos imobiliários, realize também o download de todas as suas notas de corretagem junto ao seu banco ou corretora de valores.


Passo 2 - Decida por onde vai declarar


Há três formas de entregar a declaração: via programa de computador, declaração online ou por aplicativo para tablet e celular. Baixe sempre na fonte correta, siga o link oficial do governo clicando aqui. Para investidores, é recomendável que se use o programa de computador, pois as duas outras formas de declaração têm limitações que podem atrapalhar sua declaração.


Passo 3 - Bens e Direitos


Seus investimentos precisam ser declarados na ficha bens e direitos, pois representam parte do seu patrimônio. Neste ano houve alterações substanciais nos códigos desta ficha, gerando alguma dificuldade na declaração, em especial aos mais apressados, pois até o início de março os informes de rendimentos ainda não estavam devidamente atualizados. A seguir algumas orientações para o preenchimento desta aba:


Títulos de Renda Fixa (CDB, RDB, COE, Letras Financeiras etc) e Tesouro Direto

Lance os valores presentes nos informes de rendimentos de seu banco ou corretora no grupo “04 – Aplicações e investimentos” e código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”


Títulos isentos de tributação

Lance os valores presentes nos informes de rendimentos de seu banco ou corretora no grupo “04 – Aplicações e investimentos” e código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”


Ações

Ações devem ser reportadas no “Grupo 03 – Participações societárias” e código 01 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa)“. Inclua o país em que detém as ações, especifique o CNPJ da empresa, e no campo “Discriminação” insira o código de negociação (ticker da firma), o nome da empresa; a quantidade ações, seu preço médio de aquisição e a corretora que utilizou para a compra dos papéis.


No campo “Situação em 31/12/2020”, caso as ações tenham sido adquiridas ao longo do ano de 2021, você deverá reportar o valor zero. Caso, tenham sido compradas em anos anteriores, o valor deverá ser preenchido conforme sua declaração do ano anterior.


E no item “Situação em 31/12/2021”, você deve preencher com o valor do custo de aquisição total (custo médio vezes quantidade de ações que detinha no fechamento do ano). É responsabilidade do investidor acompanhar a informação de custo médio e valor total de aquisições das ações, portanto, mantenha seu controle impecável.


Atenção: Não se atualiza os valores dos títulos conforme a cotação atual! Evite este erro frequente. O que vale é o custo de aquisição, não o valor do título.


Fundos Imobiliários

Siga a mesma lógica de ações, mas inclua o grupo “07 – Fundos” código “03- Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”.


BDRs

Mesmo caso das ações, mas insira o grupo “04 – Aplicações e investimentos” e o código “04 -Ativos negociados em Bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos).”


Importante: Neste ano há uma novidade, ao fim da ficha de bens e direitos, você poderá clicar em Rendimentos associados nas opções: “Informar Rend. Exclusivo” (nosso Passo 3) e/ou “Informar Rend. Isento” (nosso Passo 4). Essa funcionalidade traz uma ótima melhoria e vai ajudar a economizar bastante tempo no preenchimento da declaração.


Passo 4 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva


Aqui devem ser declarados, em especial, os rendimentos de Títulos de renda fixa e Tesouro Direto, bem como os provenientes de Juros sobre Capital Próprio (JCP).


Os resultados das empresas são tributados, portanto, os dividendos que vão para seus acionistas não são. No caso do pagamento de JCP, como são recursos calculados a partir do patrimônio da companhia, a taxação do imposto de renda não recai sobre a empresa, mas sobre o acionista. Se receber JCP declare sempre os seus valores líquidos


Passo 5 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis


É importante destacar que mesmo rendimentos isentos de IR relacionados a investimentos precisam ser declarados. São casos de LCAs, LCIs, CRAs, CRIs, debêntures incentivadas, dividendos de ações, dividendos de FIIs, dentre outros. Os valores devem ser preenchidos para cada ativo declarado conforme os informes de rendimentos.


Passo 5 - Declaração de Ganho de Capital (Lucros) ou prejuízos - Apenas para Renda Variável


As notas de corretagem são essenciais para a elaboração desses cálculos e podem ser encontradas em seu banco ou corretora. Para calcular seus resultados, deve-se usar a seguinte fórmula:


Lucro Líquido da Operação = (Valor da Venda – Custo operacional da Venda) – (Valor da Compra + Taxas).


Caso mais de um ativo tenha sido adquirido na mesma nota de corretagem, os custos da venda ou as taxas devem ser rateadas entre eles.


Não Tributáveis

Saiba que existe um benefício interessante no mercado. Vendas de ações até o limite de R$ 20.000,00 por mês tem ganhos isentos de IR. Mesmo assim, esses ganhos precisam ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (Passo 4), selecionando-se a opção “5 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$35.000,00, nos demais casos.


Ganhos Tributáveis

Operações acima do limite citado estão sujeitas à alíquota de 15% para operações comuns e de 20% para operações day-trade (compra e venda no mesmo dia) sobre os lucros. A Receita permite a compensação de prejuízos acumulados para seus ganhos futuros, portanto é essencial monitorar as operações e ter tudo registrado também nas suas declarações.


Tais ganhos ou perdas em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade, sendo computados os lançamentos referentes a cada mês do ano. Após o preenchimento, o programa apura de forma automática o resultado final. Compare o valor calculado pelo programa com os calculados e pagos por você nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) geradas ao longo do ano para evitar divergências.


Da mesma maneira que em ações, é necessário calcular o lucro com vendas de cotas de FIIs e/ou Fiagros e recolher o Imposto de Renda via DARF até o último dia do mês seguinte. O Lucro tributável, nesses casos, possui alíquota de 20%. Todas essas informações devem ser inseridas na Declaração Anual, mês a mês, em seção própria (Operações em FII ou Fiagro).


Espero que esses passos auxiliem o novo investidor a realizar sua declaração do imposto de renda 2022, ficar longe da malha fina e das garras implacáveis do leão.


21/03/2022


Samuel Barbi

Mentoria Financeira

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